CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00012-5, ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.

Financiador: Banco do Brasil inscrito no CNPJ 00.000.000/0001-91 e Financiado Município de Patrocínio inscrito no CNPJ 18.468.033/0001-26 por meio de contrato nº 40/00012-5 no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). Prazo de Financiamento: 6 (seis) meses de carência e mais 114(cento e quatorze) parcelas mensais. Tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentaria Anual (LOA 2023). Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 5.541. Data: 01 de junho de 2023.

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2010

Processo nº: 0019978

Modalidade: Dispensa 17/2010

Objeto: Locação de imóvel, situado à Rua Joaquim Cardoso Naves, nº 495, bairro Marciano Brandão,em Patrocínio - MG, destinado às instalações do SENAC (Serviço Nacional de AprendizagemComercial).

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo PrefeitoMunicipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.CONTRATADO: ADEPA – Associação dos Deficientes de Patrocinio, neste ato representado peloseu representante legal, o Sr. Luiz Fernando Marques, brasileiro, divorciado, CPF sob o n°431.647.906-78, residente e domiciliado à Rua Martins Mundim, nº 174 - A, bairro Centro, em Patrocinio - MG.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 65 inc. I, da lei 8.666/93 sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO2 - O presente termo aditivo tem por objeto corrigir a redação da cláusula terceira – Do objeto do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Terceira – Do objeto O contrato tem por objeto a locação de imóvel urbano, setor 10, quadra 014, lote 0075, sob lote 000,situado à Rua Joaquim Cardoso Naves, nº495, destinado para funcionamento da Coleta seletiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a Justificativa de Dispensa de Licitação constante do processo, e laudo de vistoria que fica fazendo parte deste processo.” As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio - MG, 13 de março de 2019.

Deiró Moreira Marra - Prefeito Municipal.

ATO JUSTIFICADOR DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Lei Federal nº 13.019/14 – Lei Municipal nº 4.976/17)

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2019

Referência: Parceria com Terceiro Setor Base legal: Art. 31 da Lei Federal nº. 13019/14 e Art. 4º, § 5º da Lei Municipal nº 4.976, de 21 de dezembro de 2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio - CNPJ: 23.410.590/0001-26 Endereço: Avenida Marciano Pires, nº. 622 – Distrito Industrial – CEP: 38740-484, Objeto: Acordo de Cooperação para realização da comemoração do 177º aniversário de fundação da cidade de Patrocínio, a ser realizado no Parque de Exposições Brumados dos Pavões, nos dias 03 à 07 de abril. Valor total da estimado da despesa a cargo do Município: R$ 500.000,00 Dotação Orçamentária 02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.39.9900100 Valor total estimado da despesa a cargo do Sindicato: R$ 500.000,00 Receitas: Não haverá repasse de recursos públicos ao Sindicato dos Produtores Rurais, toda receita será auferida por meio da comercialização de espaços comerciais e publicitários conforme plano de trabalho. Receita estimada em R$ 500.000,00 Período: Exercício de 2019. Tipo da Parceria: Acordo de Cooperação

Refere-se a presente justificativa à celebração de acordo de cooperação entre a Administração Pública Municipal e o Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio, cujo objeto é a realização da comemoração do 177º aniversário de fundação da cidade de Patrocínio. Evento a ser realizado com portões abertos, sem a cobrança de ingressos. Considerando que a realização do evento promove a cultura, o lazer, o turismo e o comércio local e regional, o que é uma atribuição também do Poder Público e de interesse de toda sociedade;

Considerando que o Município não dispõe da totalidade de recursos, estrutura física própria e pessoal técnico capacitado para a organização e realização do evento; Considerando que o Sindicato Rural de Patrocínio tem experiência de know how na realização de eventos, já tendo realizado 39 edições de eventos similares e é proprietário do Parque de Exposições Brumado dos Pavões, localizado neste Município; Considerando que não há no Município de Patrocínio outra Organização da Sociedade Civil que detenha conhecimento, experiência e local adequado para a realização deste tipo de evento. Considerando ainda que o objeto da parceria detém características que atualmente apenas o Sindicato Rural de Patrocínio poderá atender, uma vez que dispõe da infraestrutura necessária e know-how na realização de eventos similares, com o mesmo perfil de público. Com fulcro no art. 31, da Lei Federal 13.019/2014, estas são as razões pelas quais não será realizado o processo seletivo por intermédio de chamamento público, para efetivação do Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Município de Patrocínio e o Sindicato dos Produtores Rurais. A organização do evento visa, entre outros objetivos, promover a comemoração de aniversário do Município, data que tradicionalmente é comemorada em todos os Municípios. Visa com isso promover a cultura popular e momento de integração social por meio de um espaço de convivência com o apoio ao comércio de bens e serviços, especialmente de alimentos, e apresentações artísticas. Na verdade, além do próprio Município de Patrocínio, o Sindicato dos Produtores Rurais é a única organização social local com condições para a realização do evento. Vislumbra-se, portanto, que a parceria pretendida é incompatível com a realização de procedimento de seleção – chamamento público, com fundamento no caput do art. 31 da Lei Federal n. 13.019/2014, segundo o qual será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto daparceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Assim, julgo que o caso em apreço se coaduna à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no art. 31, da Lei Federal 13.019/2014.

Prefeitura Municipal de Patrocínio, 28 de fevereiro de 2019.

DEIRÓ MOREIRA MARRA Prefeito Municipal

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