10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2010
Processo nº: 0019978
Modalidade: Dispensa 17/2010
Objeto: Locação de imóvel, situado à Rua Joaquim Cardoso Naves, nº 495, bairro Marciano Brandão,em Patrocínio - MG, destinado às instalações do SENAC (Serviço Nacional de AprendizagemComercial).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo PrefeitoMunicipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.CONTRATADO: ADEPA – Associação dos Deficientes de Patrocinio, neste ato representado peloseu representante legal, o Sr. Luiz Fernando Marques, brasileiro, divorciado, CPF sob o n°431.647.906-78, residente e domiciliado à Rua Martins Mundim, nº 174 - A, bairro Centro, em Patrocinio - MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 65 inc. I, da lei 8.666/93 sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO2 - O presente termo aditivo tem por objeto corrigir a redação da cláusula terceira – Do objeto do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Terceira – Do objeto O contrato tem por objeto a locação de imóvel urbano, setor 10, quadra 014, lote 0075, sob lote 000,situado à Rua Joaquim Cardoso Naves, nº495, destinado para funcionamento da Coleta seletiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a Justificativa de Dispensa de Licitação constante do processo, e laudo de vistoria que fica fazendo parte deste processo.” As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio - MG, 13 de março de 2019.
Deiró Moreira Marra - Prefeito Municipal.