Processo nº: 161/2015 - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - Obj: Contratação de empresa especializada na locação de Call Center para atendimento às reclamações relativas aos serviços de iluminação pública no município de Patrocínio, sendo 12.958 po

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 161/2015

Modalidade: Inexigibilidade

Edital nº: 18/2015

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Call Center para atendimento às reclamações relativas aos serviços de iluminação pública no município de Patrocínio, sendo 12.958 pontos

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, Deiró Moreira Marra, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, ora CONTRATANTE, e TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 08.619.872/0001-44, sediada na cidade de Entre Rios de Minas à Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°679, bairro Centro, vêm através do presente, RESCINDIR O CONTRATO UNILATERALMENTE.

Cláusula Primeira – DOS FUNDAMENTOS

Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato nos termos do art.58, 78, XII e 79, inciso I da lei 8.666/93, pelos seguintes fatos:

Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, conforme autoriza o art.78, XII, da lei 8.666/93, pois é do interesse público reduzir os gastos uma vez que houve supressão no repasse do governo estadual bem como corte de verbas afetando diretamente a economia do Município.

Cláusula Segunda – DA RESCISÃO

Pelos fundamentos expostos, fica rescindido o Contrato com a Empresa TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, oriundo da Inexigibilidade 18/2015, supra referida tendo em vista que não há necessidade na continuação da prestação dos serviços, sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, podendo tal serviço ser realizado pela Ouvidoria do Município.

Patrocínio – MG, 28 de janeiro de 2019. Deiró Moreira Marra-Prefeito Municipal.