Ferramentas de acessibilidade

Processo nº: 227/2025 - TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA O SETOR DE ODONTOLOGIA VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 227/2025

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 144/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA O SETOR DE ODONTOLOGIA VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE N° 137352, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.

Aos 02 de junho de 2026, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu Prefeito Municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, cancela por ato unilateral, a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento de Materiais n° 137352 firmado com a empresa fornecedora COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 32.644.237/0001-00.

DOS FATOS

Em 04/03/2026, foi encaminhada correspondência eletrônica à empresa contratada, comunicando a emissão da Autorização de Fornecimento nº 137352, referente aos itens pendentes (Amalgamador, Aparelho Fotopolimerizador e Bomba de Vácuo), estabelecendo-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a respectiva entrega.

Transcorrido o prazo contratualmente estipulado sem o adimplemento da obrigação, foi expedida a Notificação nº 05/2026, em 16/04/2026, por meio da qual foi concedido prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a entrega dos materiais constantes da referida Autorização de Fornecimento.

Não obstante a concessão do prazo adicional e as tentativas de comunicação realizadas pela Administração, a contratada permaneceu inadimplente, deixando de efetuar a entrega dos itens contratados. Até a presente data, a empresa não apresentou justificativa plausível para o atraso nem adotou providências concretas para regularizar a situação, mantendo-se inerte diante das solicitações e da notificação formal expedida.

Tal conduta configura descumprimento das obrigações assumidas perante o Município, em afronta às cláusulas contratuais pactuadas e aos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da boa-fé, da eficiência e da vinculação ao instrumento convocatório

Ademais, em 02/06/2026, a empresa encaminhou mensagem eletrônica, por intermédio do funcionário Ygor, solicitando a confirmação de que a mercadoria havia sido entregue em perfeito estado, anexando, para esse fim, a respectiva nota fiscal.

Em resposta, a Administração informou que os materiais não haviam sido recebidos e solicitou esclarecimentos acerca dos elementos ou documentos que fundamentariam a alegação de efetiva entrega. Até o momento, não houve comprovação da entrega dos bens nem apresentação de informações capazes de justificar a emissão da nota fiscal ou a afirmação de que os produtos teriam sido regularmente recebidos pela Administração.

Diante do exposto, resta devidamente comprovado o inadimplemento contratual por parte da empresa contratada. Assim, considerando a ausência de cumprimento do objeto contratado, bem como a inércia da empresa mesmo após regular notificação, formaliza-se o cancelamento da Ata de Registro de Preços e a rescisão unilateral do Contrato Administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento nº 137352, por ato devidamente motivado do Município de Patrocínio/MG, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

DOS FUNDAMENTOS

DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO CANCELAMENTO

O presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preço e do contrato administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento de Materiais n° 137352 tem por fundamento legal o artigo 58 do Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024 e Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços.

Art. 58. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

[...]

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

[...]

A empresa assumiu categoricamente a capacidade de fornecer o produto, no papel de distribuidora/revendedora e, sem a respectiva entrega dos produtos e apresentação de justificativa que possibilite seu cancelamento mesmo após notificações, resta configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública, motivando o cancelamento.

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO UNILATERAL

Nos casos de infração contratual, a instauração de processo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.

O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.

Assim, havendo infração contratual, a instauração de processo administrativo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador.

DAS PENALIDADES

As penalidades são regulamentadas pelos artigos 156 e 162 da Lei nº 14.133/2021, tendo o próprio edital em epígrafe, previsão sobre as possibilidades de aplicação de penalidade no caso de descumprimento de obrigações em sua cláusula décima sexta.

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

[...]

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

Também o edital prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de obrigações:

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

16.1. O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Detentor, sujeitando-o às seguintes penalidades, na forma do Decreto Municipal.

16.1.1. advertência;

16.1.2. multas nos seguintes percentuais:

[...]

16.1.3. impedimento de licitar e contratar;

16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

Entretanto, para aplicação de sanção no âmbito da administração pública deve-se instaurar processo administrativo, para que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos por lei.

CONCLUSÃO

Assim, por meio do presente Termo, fica cancelada, para todos os fins de direito, a Ata de Registro de Preços, bem como o contrato administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento de Materiais nº 137352, nas condições ora estabelecidas, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções administrativas cabíveis, da apuração de débitos porventura existentes e de sua respectiva cobrança pelos meios administrativos e judiciais legalmente admitidos.

Nada mais havendo a tratar, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, firma o presente instrumento, determinando o envio de cópia à empresa interessada e a devida publicação do ato para fins de publicidade e eficácia.

Patrocínio, 02 de junho de 2026.

______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito