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Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Nº0055/2025 - Obj: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI ASSINAM O MUNICIPIO DE PATROCÍNIO–MG E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPEC

Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Nº0055/2025

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI ASSINAM O MUNICIPIO DE PATROCÍNIO–MG E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

Por este instrumento particular de Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE PATROCÍNIO, Estado de MINAS GERAIS, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 18.468.033/0001-26, com sede Avenida João Alves do Nascimento, n.º 1452, neste ato representado por GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do documento de identificação nº MG 11978953/SSP-MG e do CPF nº ***.458.076-**, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo Superintendente Executivo de Governo, GUSTAVO DE SOUZA PORNARO, brasileiro, CPF nº ***.042.686 -**, conforme procuração lavrada em notas do 1º Ofício de Notas, no Livro 2318-P, fls074, em 17/11/2025, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 0273/25, com base na Lei 14.133/2025, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 0055/2025, com fundamento no caput do Art. 74, Inciso III, Alínea “c” da Lei nº 14.133/2021, sendo regido pelas seguintes cláusulas:

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do escopo dos serviçosdigitais (SD) inicialmente contratados, com a exclusão dosSDs “Sistemas de alerta e difusão de informações” e “Sistemas integrados de controle de tráfego urbano e semafórico em tempo real” a inclusão dosSDs “ Sistema de fibra óptica para atendimento e integração dos edifícios públicos” e “Sistema de Controle e Monitoramento Integrado”, com consequente necessidade de atualização do Termo de Referência associado ao instrumento contratual, as Partes acordam mutuamente os termos e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA:As partes acordam em alterar o escopo dos serviços digitais (SD) inicialmente contratados, conforme detalhado no Termo de Referência atualizado, que passa a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito. Especificamente, o presente aditamento promove:

A exclusão dos seguintes serviços digitais: “Sistemas de alerta e difusão de informações” e “Sistemas integrados de controle de tráfego urbano e semafórico em tempo real”

A inclusão dos seguintes serviços digitais: “Sistema de fibra óptica para atendimento e integração dos edifícios públicos” e “Sistema de Controle e Monitoramento Integrado”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 0055/2025 ora aditivado, as quais permanecem em pleno vigor e inalteradas no que não for expressamente modificado por este instrumento.



E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustados e contratados, foi lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado conforme é assinado digitalmente, pelas Partes e testemunhas abaixo nomeadas.

A assinatura digital consiste em mecanismo que confere autenticidade a documentos produzidos eletronicamente. Tem como respaldo legal a Medida Provisória (MP) 2200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que tem como objetivo "garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras” (art. 1º).

Patrocínio/MG

,

27

de

Maio

de

2026

Local e Data

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Assinatura do Representante Legal da CONTRATADA

Nome: Gustavo de Souza Pornaro

CPF: ***.042.686 -**,

Cargo: Superintendente Executivo de Governo

CONTRATANTE

Assinatura do Representante Legal da CONTRATANTE

Nome: Gustavo Tambelini Brasileiro

CPF: ***.458.076-**

Cargo: Prefeito Municipal de Patrocínio

Testemunhas

Assinatura da Testemunha

 

Assinatura da Testemunha

Nome:      

 

Nome:      

CPF:      

 

CPF:      

SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)

Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492

Ouvidoria: 0800 725 7474

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