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Processo nº: 348/2023 - NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRMA DE CARVALHO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 1261003124/2022

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 348/2023

Modalidade: Tomada de Preços

Edital nº: 60/2023

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRMA DE CARVALHO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 1261003124/2022/SEE COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

CONTRATANTE: prefeitura municipal de Patrocínio-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.

CONTRATADO: A2 EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, empresa sediada nesta cidade à Rua Cassimiro Martins dos Santos n° 1515, Centro, Patrocínio/MG inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.653.406/0001-95.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do contrato nos limites permitidos por lei, em função do interregno de 12 (doze) meses da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO

3.1 – O valor residual do contrato em seu aniversário de 12 (doze) meses, ocorrida em 08/04/2025, importava o valor de R$1.510.770,18 (um milhão quinhentos e dez mil setecentos e setenta reais e dezoito centavos), e será reajustado em conformidade com o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/FGV.

3.2 - O valor reajustado, apurado mediante a aplicação do INCC acumulado no período acima definido, representando uma variação de 7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), importará em um montante total de R$ 113.950,85 (cento e treze mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).

3.3 – Em função do reajuste previsto no subitem 3.2, bem como 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º Termos Aditivos, o valor global do contrato passa a ser de R$ 2.188.741,33 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1- O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.06.02.12.361.0102.00.2236.4.4.90.51.001500 Obras e Instalações

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 22 de maio de 2026.

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Prefeitura Municipal de Patrocínio

Contratante