ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 285/2025
Modalidade: Pregão – Registro de Preços
Edital nº: 170/2025
Tipo: Menor preço por item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA CONTROLE E VIGILÂNCIA DE BENS IMÓVEIS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O Município de Patrocínio, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e,
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública, por meio de seus agentes designados para atuar na área de licitações e contratos, zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e garantir a ampla competitividade do processo licitatório;
CONSIDERANDO que a regularidade formal e material do certame foi irremediavelmente comprometida pela ausência de exigência e comprovação de aptidão técnica específica, requisito indispensável por norma de ordem pública para a prestação de serviços de vigilância, tornando o processo inapto a ser encerrado com a adjudicação do objeto e a homologação da licitação;
CONSIDERANDO que a continuidade do certame com vício insanável afronta os princípios basilares da licitação e pode acarretar prejuízos à Administração Pública e à segurança dos bens e eventos municipais;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico anexo no processo licitatório, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que opina pela impossibilidade de saneamento do vício e recomenda a anulação do feito;
CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, foi concedido prazo legal para manifestação dos licitantes interessados, não havendo interposição de recursos ou qualquer oposição à medida;
DECIDE:
- ANULAR o Processo Licitatório nº 285/2025, Pregão Edital nº 170/2025, com fundamento no art. 71, inciso III da Lei nº 14.133/2021, por vício de ilegalidade insanável.
- DETERMINAR o retorno dos autos ao setor competente para as correções necessárias no Termo de Referência e no Edital, visando à deflagração de um novo procedimento licitatório escoimado dos vícios apontados.
- DETERMINAR a publicação desta decisão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Publique-se.
Patrocínio, 20 de maio de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito de Patrocínio
