TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 82/2025
Inexigibilidade n°: 14/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA QUE VIABILIZE CONSOLIDAÇÕES E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE BUSCA BASEADO EM RESULTADOS DE LICITAÇÕES ADJUDICADAS E/OU HOMOLOGADAS, EM ATENDIMENTO A LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS RELACIONADAS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO PROCESSO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, localizada no bairro: Centro, Rua: Izabel a Redentora N°: 2356, cep: 83.005-010, cidade: São José dos Pinhais, Paraná.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
- O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogações sucessivas, desde que observadas as disposições do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Segunda - Do prazo
2.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 05 de maio de 2026 e término em 05 de maio de 2027.
Cláusula Terceira – Da Ratificação
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Cláusula Quarta – Da Publicação
4.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 13 de abril de 2026.
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Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
