TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 128/2025
Modalidade: Pregão – Registro de Preços
Edital nº: 79/2025
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE USO VETERINÁRIO E RAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE PATROCNIO/MG.
TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA FAROVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.
Aos 08 de abril de 2026, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, resolve cancelar, de forma amigável, o item 58 - VACINA POLIVALENTE V10 USO VETERINARIO, da Ata de Registro de Preços firmado com a empresa FAROVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.054.879/0001-64.
DOS FATOS
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitiu a Autorização de Fornecimento nº 134851 em 15 de janeiro de 2026. Em 25 de fevereiro de 2026, a referida Secretaria encaminhou e-mail a esta Secretaria informando que a empresa fornecedora havia comunicado o faturamento da mercadoria, com previsão de entrega para a mesma data.
Entretanto, ainda em 25 de fevereiro, a empresa informou a indisponibilidade do item 58 (Vacina Polivalente V10), propondo sua substituição. A alternativa apresentada foi analisada, porém recusada pela médica veterinária responsável, em razão de incompatibilidade técnica.
Diante do ocorrido, a empresa foi formalmente notificada em 27 de fevereiro de 2026, a pedido da responsável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em resposta à notificação, no dia 02 de março de 2026, a empresa apresentou defesa, na qual alegou e reiterou a descontinuidade da linha de produção e o encerramento das atividades do laboratório, requerendo, de forma subsidiária, a rescisão parcial do contrato, sem aplicação de penalidades, por se tratar de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação vigente.
Em 09 de março de 2026, a Secretaria de Compras e Licitações encaminhou e-mail acusando o recebimento do pedido de cancelamento, informando, contudo, que não havia recebido o arquivo contendo as informações referentes ao Laboratório Dechra. Na mesma data, a empresa respondeu, esclarecendo que o comunicado sobre o encerramento das atividades encontra-se disponível no próprio site do referido laboratório.
Diante dos fatos, e visando ao interesse público e à continuidade do fornecimento, o Município de Patrocínio/MG formalizou o cancelamento amigável do item 58 – Vacina Polivalente V10.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Cancelamento amigável de item tem como fundamento o art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como a Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento amigável do item da Ata de Registro de Preços vinculada ao processo licitatório em epígrafe, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O presente cancelamento não implica a anulação dos atos anteriormente praticados no âmbito da Ata de Registro de Preços.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Considerando que o inadimplemento da Ata de Registro de Preços ocorreu por motivos justificáveis atribuídos às partes, não se aplicam a imposição de sanções administrativas.
E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Patrocínio, 08 de abril de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito
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FAROVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
TESTEMUNHAS:
1º ____________________________ 2º ____________________________
