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Processo nº: 167/2025 - Termo de Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DE EUCALIPTO, NÃO TRATADA, DESTINADAS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE PONTES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍ

Termo de Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços

Processo nº: 167/2025

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 108/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DE EUCALIPTO, NÃO TRATADA, DESTINADAS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE PONTES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa fornecedor JC MADEIRAS COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA, inscrita no CNPJ 46.104.562/0001-86 neste ato representado por seu representante legal resolvem CANCELAR AMIGÁVELMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS firmado entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 167/2025, pregão eletrônico, Edital nº 108/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

    1. O presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços tem por fundamento legal o art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021; e a Cláusula Oitava da Ata de registro de preços contando com a anuência das partes e também com a devida autorização da autoridade superior deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

    1. Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento amigável da Ata de Registro de Preços firmado com o fornecedor, referente ao processo licitatório em epígrafe em razão do acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    2. O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.1 Considerando que o inadimplemento da Ata de Registro de Preços ocorreu por motivos justificáveis atribuídos às partes, não se aplicam a imposição de sanções administrativas.

E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

Patrocínio, 26 de março de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito

 

JC MADEIRAS COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA

TESTEMUNHAS:

1º ____________________________ 2º ____________________________