Ferramentas de acessibilidade

Processo nº: 212/2025 - TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS INCLUSO OPERADOR/MOTORISTA, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE

TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 212/2025

Modalidade: Pregão - Registro de Preços

Edital nº: 135/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS INCLUSO OPERADOR/MOTORISTA, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UNILATERAL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA GUSTAVO DE PAULA SILVA LTDA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.

Aos 26 de março de 2026, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu Prefeito Municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, cancela por ato unilateral, a Ata de Registro de Preços firmado com a empresa fornecedora GUSTAVO DE PAULA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.906.139/0001-34 nos termos a seguir.

DOS FATOS

Em 17 de março de 2026, foi encaminhada correspondência eletrônica à empresa NOTIFICADA, informando que, durante a realização de teste operacional prévio à execução do serviço, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas constatou irregularidades no funcionamento do equipamento, as quais inviabilizam sua utilização em condições seguras e adequadas.

Na ocasião, foram identificadas falhas no sistema hidráulico, destacando-se: a descida involuntária do braço (escorpião), sem acionamento do operador; a ausência de mecanismo eficaz de travamento do braço e das sapatas; bem como a descida espontânea das sapatas, comprometendo de forma significativa a estabilidade do equipamento.

Ressalta-se que tais falhas foram verificadas antes do início da execução dos serviços, motivo pelo qual o equipamento não foi colocado em operação, diante do evidente risco à segurança dos operadores e do comprometimento da adequada prestação do serviço contratado.

Diante disso, a empresa foi formalmente notificada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas realizar a correção integral das falhas mecânicas e hidráulicas identificadas; assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de segurança do equipamento; e apresentar a máquina em condições adequadas para nova avaliação técnica ou, alternativamente, proceder à imediata substituição por outro equipamento em perfeitas condições de uso.

A Contratada encaminhou e-mail à Secretaria Municipal de Obras em 19 de março de 2026, informando que cumpriria o prazo estabelecido. Entretanto, conforme e-mail da Secretaria Municipal de Obras Públicas enviado no dia 25 de março de 2026 a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, até a presente data a empresa não atendeu às determinações, configurando o descumprimento das obrigações assumidas perante esta Administração.

Diante do exposto, verifica-se a inexecução das condições pactuadas, caracterizando inadimplemento contratual. Por essa razão, fica formalizado o cancelamento da Ata de Registro de Preços, por ato unilateral e devidamente motivado do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica do Cancelamento

O presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preço tem por fundamento legal o artigo 58 do Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024 e Cláusula Oitava, item 8.1 e 8.1.1 da Ata de Registro de Preços.

Art. 58. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

[...]

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos inciso I do caput deste artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Considerando que, a partir da assinatura da ata de registro de preços, a empresa assume a obrigação de cumprir e executar integralmente o serviço, em estrita conformidade com as disposições da ata e do respectivo termo de referência, responsabilizando-se pela adequada prestação, qualidade e continuidade dos serviços, não sendo admitida a sua inexecução total ou parcial, salvo nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive aquelas previstas na legislação pertinente e nos instrumentos convocatórios.

Consequências do Cancelamento Unilateral

Nos casos de infração contratual, a instauração de processo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.

O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.

Assim, havendo infração contratual, a instauração de processo administrativo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador.

DAS PENALIDADES

As penalidades encontram-se regulamentadas pelo artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo que o próprio edital em epígrafe prevê, no item 15 – “Infrações Administrativas e Sanções”, as hipóteses e modalidades de aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações contratuais.

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

[...]

Também o edital prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de obrigações:

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1. O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, na forma do Decreto Municipal nº 4.315/24:

15.1.1. Advertência;

15.1.3. Impedimento de licitar e contratar;

15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

Entretanto, para aplicação de sanção no âmbito da administração pública deve-se instaurar processo administrativo, para que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos por lei.

CONCLUSÃO

Assim, por meio do presente termo, fica formalmente cancelada, tanto jurídica quanto administrativamente, a Ata de Registro de Preços, nos termos e condições aqui expressos, independentemente da aplicação de eventuais sanções, da apuração de débitos decorrentes e da respectiva cobrança pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

E, não havendo mais assuntos a tratar, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, assina o presente instrumento, determinando o envio de cópia à empresa contratada e a devida publicidade do ato.

Patrocínio, 26 de março de 2026

______________________________________

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito