SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 69/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº: 11/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PASSES LIVRES E TEMPORÁRIOS, EM ATENDIMENTO AOS DECRETOS E LEIS VIGENTES, LEIS N° 3.517/2002, DECRETO N° 1.824/2002, LEI N° 4.307/2009, LEI N° 4.388/2009, LEI N° 4.457/2011, LEI N° 5.268/2011, LEI 5.414/2022 E DECRETO 4.462/2024, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: VIAÇÃO CIDADE PARAISO LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.678.426/0001-61, sediada na Rua Geraldo José Esteves Pires, 195, bairro: Morada do Sol Patrocínio/MG.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no artigo 106 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Cláusula Segunda - Do prazo
2.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 11 de abril de 2026 e término em 11 de abril de 2027.
Cláusula Terceira – Da Ratificação
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Cláusula Quarta – Da Publicação
4.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 17 de março de 2026.
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Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
