SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 51/2025
Inexigibilidade n°: 10/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE FROTAS, SOLICITADO PELO MUNICÍPIO DE PATRCÍNIO/MG
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: EMPRESAS FL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.922.286/0001-65, localizada na Calçada dos Mirtilos, n° 33, andar 2, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Município de Barueri, São Paulo.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração unilateral dos contratos administrativos pela Administração Pública, com vistas à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto.
Considerando a alteração da frota do Município, que passou de 282 (duzentos e oitenta e dois) para 295 (duzentos e noventa e cinco) veículos, faz-se necessária a adequação do contrato vigente.
Dessa forma, o presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 13 (treze) veículos à frota municipal, visando atender ao interesse público e às demandas da Administração, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais originalmente pactuadas, observados os limites legais aplicáveis.
Cláusula segunda - Do VALOR
2.1 – O presente Termo Aditivo implica acréscimo no valor contratual de R$ 2.622,36 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), em decorrência do aumento de 13 (treze) veículos na frota municipal.
Em razão disso, o valor do contrato, anteriormente fixado em R$ 56.885,04 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), passa a ser de R$ 59.507,40 (cinquenta e nove mil, quinhentos e sete reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado nas dotações orçamentárias:
02.01.09.01.04.122.0110.00.2.041.3.3.90.39.00.00.1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 18 de março de 2026.
______________________________
Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
