ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO, O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO E A CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PARTÍCIPES:
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1452, bairro Cidade Jardim,nesta cidade de Patrocínio/MG,neste ato representado por seu Prefeito Municipal GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, doravante denominadoMUNICÍPIO;
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público,inscrito no CNPJ/MFsob o nº 22.239.867/0001-37, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, n° 1.147, Centro,nesta cidade de Patrocínio/MG, CEP 38.740-001, neste ato representado por seu Diretor Presidente, JOAQUIM GARCIA MORATO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 170.732.786-68, doravante denominadoIPSEM;
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MFsob o nº 20.266.755/0001-40, com sede na Rua Rio Branco, nº211,bairro Cidade Jardim, CEP 38.747-076, nesta cidade de Patrocínio/MG, neste ato representado por seu Superintendente, MÁRCIO MANOEL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 675.895.106-53,doravante denominadoDAEPA.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 22.223.978.0001-55, com sedena Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 199, bairro Cidade Jardim, nesta cidade de Patrocínio/MG, CEP 38.747-056, neste ato representada por seu Presidente, vereador NÍKOLAS DE QUEIROZ ELIAS, inscrito no CPF sob o nº 044.323.006-46, doravante denominadaCÂMARA MUNICIPAL.
As partes supra identificadas ajustaram e, por este instrumento, celebram Acordo de Cooperação Técnica,em conformidade com as normas legais vigentes, com fundamento nos arts. 184 e 187 e dispositivos cabíveis da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e em conformidade com as demais normas legais vigentes aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento é estabelecer condições de cooperação mútuaentre os partícipes, com o objetivo da realização de processo licitatório compartilhado, visando àCONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL,DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO, DO IPSEM, DO DAEPA E DA CÂMARA MUNICIPAL, FORNECIDA NO MODELO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS), HOSPEDADA EM AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, ATUALIZAÇÕES CORRETIVAS E EVOLUTIVAS.
CLÁUSULA 2ª – DO PLANO DE TRABALHO
2.1.Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1.Constituem obrigações comuns de todos os partícipes:
- elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
- executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe ou terceiros, quando da execução deste Acordo;
- analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
- cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
- disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
- permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
- fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
- manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
- observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
- obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
3.1.1.Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
3.2.Compete ao MUNICÍPIO:
- coordenar o planejamento da contratação, promovendo a articulação entre os partícipes e a consolidação das demandas encaminhadas por cada um deles;
- conduzir o processo licitatório, incluindo a elaboração, instrução e formalizaçãodos atos administrativos necessários, a partir das informações técnicas fornecidas pelos partícipes;
- elaborar o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o instrumento convocatório, com base nos requisitos levantados pelas equipes técnicas especializadas de cada partícipe;
- publicar, processar, julgar e homologar a licitação, adotando todas as providências administrativas necessárias à conclusão do certame;
- promover e coordenar a realização da prova de conceito, quando prevista, assegurando a participação de representantes técnicos indicados por cada partícipe;
- disponibilizar aos demais partícipes os resultados da licitação, inclusive atas, pareceres e demais documentos necessários à formalização dos contratos individuais;
- prestar apoio técnico-administrativo aos partícipes, quando solicitado, durante as fases subsequentes de contratação, implantação e operação da solução;
- manter o registro e a guarda da documentação relativa ao procedimento licitatório, assegurando a transparência, a rastreabilidade e o atendimento às demandas dos órgãos de controle.
- celebrar, individualmente, o contrato administrativo decorrente da licitação compartilhada, assumindo, por força desse instrumento contratual, a integral responsabilidade pela execução, gestão, fiscalização e pagamento dos módulos, funcionalidades e serviços contratados para o MUNICÍPIO, nos termos da legislação aplicável e do contrato celebrado.
3.3.Compete ao IPSEM, ao DAEPA e à CÂMARA MUNICIPAL:
- indicar representantes técnicos com conhecimento especializado em suas respectivas áreas de atuação, responsáveis pelo levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais, técnicos e operacionais da solução;
- participar ativamente do levantamento de requisitos, validando módulos, funcionalidades, integrações e necessidades específicas de cada partícipe;
- atuar na prova de conceito, quando prevista, por meio de seus representantes técnicos, avaliando a aderência da solução às suas necessidades institucionais e manifestando-se quanto aos resultados;
- celebrar, individualmente, o respectivo contrato administrativo decorrente da licitação compartilhada, assumindo, por força do contratocelebrado, a integral responsabilidade pela execução, gestão, fiscalização, implantação, migração de dados, capacitação de usuários e pagamento dos módulos, funcionalidades e serviços contratados para cada partícipe.
CLÁUSULA 4ª – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
4.1.No prazo de 3 (três) dias a contar da assinatura do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente servidores públicos, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
4.1.1.Compete aos responsáveis designados atuar como pontos focais do Acordo, promovendo a comunicação entre os partícipes,transmitindo e recebendo solicitações, bem comoparticipando das reuniões convocadas pelos servidores do MUNICÍPIOeregistrando as tratativas realizadas,devendo todas as comunicações e encaminhamentos ser devidamente documentados.
4.1.2.A atuação dos responsáveis de que trata esta cláusulanão se confunde com a gestão ou fiscalização dos contratos administrativoseventualmente celebrados em decorrência da licitação compartilhada, as quais competem exclusivamente a cada partícipe, nos termos do respectivo contrato.
4.1.3.Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 1(um) dia útil da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA 5ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
5.1.Não haverá transferência de recursos financeiros nem doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas administrativasnecessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessáriasno âmbito do Acordo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada partícipe.
5.1.1.O presente Acordonão implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as obrigações financeiras decorrentes dos contratos administrativoscelebrados em razão da licitação compartilhada serãoassumidas individualmente por cada partícipe, nos termos do respectivo contrato e de sua dotação orçamentária específica.
5.1.2.Eventuaisaçõesque venham a implicar repasse de recursos financeiros ou transferência patrimonial entre os partícipessomente poderão ser realizadas mediante a celebração de instrumento jurídico específico, previamenteformalizado e devidamente motivado.
5.1.3.As atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo caracterizam-se comocooperação administrativa, não gerando, por si, direito a remuneração entre os partícipes,sem prejuízo da remuneração devida aos fornecedores contratados, nos termos dos contratos administrativos celebrados individualmente.
CLÁUSULA 6ª – DOS RECURSOS HUMANOS
6.1.Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes à execução dopresente Acordo, permanecerão vinculados exclusivamente ao seu órgão ou entidade de origem,não havendo alteração de vínculo funcional, subordinação hierárquica ou geração de ônus financeiro aos demais partícipes.
6.1.1.As atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordonão implicam cessão de servidores, sendo facultada apenas adesignação pontual de servidorespara o desempenho de atividades específicas relacionadas à cooperação técnica pactuada, tais como o levantamento de requisitos, a participação em prova de conceito e o acompanhamento do Acordo,por prazo determinado e sem prejuízo das atribuições regulares do cargo.
CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO E VIGÊNCIA
7.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 9 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, período destinado à execução das atividades de cooperação necessárias aoplanejamento e à realização da licitação compartilhada, bem como àformalização dos contratos administrativos individuaisdela decorrentes.
7.2.A vigência deste Acordo poderá serprorrogada mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA 8ª – DAS ALTERAÇÕES
8.1.O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objetoe preservada a finalidade da cooperação pactuada, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA 9ª – DO ENCERRAMENTO
9.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
- por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
- por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
- por rescisão.
9.1.1.Aextinção do presente Acordonão prejudica o cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento, no âmbito da cooperação técnica pactuada.
9.1.2.O encerramento do Acordonão afeta a validade, a execução ou os efeitos dos contratos administrativos eventualmente celebradosem decorrência da licitação compartilhada, os quaispermanecerão regidos exclusivamente por seus próprios termos, cabendo a cada partícipe a responsabilidade integral por seu respectivo contrato.
9.1.3.Caso o Acordo seja encerrado antes da conclusão do procedimento licitatório, os partícipes definirão, de comum acordo, as providências necessárias à adequada finalização ou interrupção das atividades em curso, observada a legislação aplicável e o interesse público.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
10.1.O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
- quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
- na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
10.1.1.A rescisão do presente Acordo não prejudica a validade, a execução ou os efeitos dos contratos administrativos eventualmente celebrados em decorrência da licitação compartilhada, os quais permanecerão regidos exclusivamente por seus próprios termos, cabendo a cada partícipe a responsabilidade integral por seu respectivo contrato.
CLÁUSULA 11ª – DA PUBLICAÇÃO
11.1.A eficácia do presente Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada à publicação do respectivo extrato noDiário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo MUNICÍPIO no prazo deaté 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
12.1.A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA 13ª – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
13.1.Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA 14ª – DOS CASOS OMISSOS
14.1.As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO
15.1.Fica eleito o foro da comarca de Patrocínio, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Patrocínio, 19 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO-Prefeito Municipal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO
JOAQUIM GARCIA MORATO FILHO - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO
MÁRCIO MANOEL DE OLIVEIRA - Superintendente
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
NÍCOLAS DE QUEIROZ ELIAS - Presidente
PLANO DE TRABALHO
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1. DADOS DOS PARTÍCIPES |
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I -MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG |
CNPJ: 18.468.033/0001-26 |
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ENDEREÇO: Praça Olímpio Garcia Brandão,nº 1452,bairro Cidade Jardim, Patrocínio, MG, CEP 38.747-056 |
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REPRESENTANTE LEGAL:Gustavo Tambelini Brasileiro |
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CPF: 059.458.076-56 |
RG: MG-11.978.953 SSP/MG |
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ENDEREÇO: Praça Olímpio Garcia Brandão 1452 – Cidade Jardim |
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II -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO – IPSEM |
CNPJ:22.239.867/0001-37 |
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ENDEREÇO: Av. João Alves do Nascimento, nº 1147, Centro,Patrocínio, MG, CEP 38740-074 |
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REPRESENTANTE LEGAL: Joaquim Garcia Morato Filho |
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CPF: 170.732.786-68 |
RG: MG-1.543.732 SSP/MG |
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III - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA |
CNPJ:20.266.755/0001-40 |
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ENDEREÇO: Rua Rio Branco, nº 211, Centro, Patrocínio, MG, CEP 38747-076 |
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REPRESENTANTE LEGAL: Márcio Manoel de Oliveira |
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CPF: 675.895.106-53 |
RG: 4.997.905 SSP/MG |
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IV - CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO |
CNPJ: 22.223.978.0001-55 |
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ENDEREÇO: Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 199, bairro Cidade Jardim, nesta cidade de Patrocínio/MG, CEP 38.747-056 |
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REPRESENTANTE LEGAL: Nikolas de Queiroz Elias |
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CPF: 044.323.006-46 |
RG: M-8.039.489 SSP/MG |
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2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO O presente Plano de Trabalho tem por objeto a operacionalização da cooperação técnica entre os partícipes para o planejamento e a realização de licitação compartilhada destinada à contratação de solução integrada de software para gestão pública, no modelo Software como Serviço (SaaS), hospedada em ambiente de computação em nuvem. A cooperação abrange as atividades de levantamento e consolidação de requisitos, prova de conceito (quando prevista) e estruturação das peças técnicas e administrativas necessárias ao procedimento licitatório, cabendo a cada partícipe a celebração e a gestão individualizada dos contratos administrativos decorrentes. |
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3. DIAGNÓSTICO Atualmente, os partícipes utilizam soluções de tecnologia da informação heterogêneas, contratadas de forma isolada e com distintos níveis de maturidade tecnológica, o que dificulta a padronização de processos, a interoperabilidade de dados e a gestão integrada da informação. Em diversos fluxos administrativos, a defasagem tecnológica das soluções existentes ainda impõe a utilização de procedimentos manuais e baseados em papel, resultando em maior morosidade, retrabalho, riscos operacionais e dificuldade de rastreabilidade, em contraste com a crescente adoção de processos digitais e eletrônicos no âmbito da Administração Pública contemporânea. Ainda, a realização de contratações individualizadas, além de demandar esforços administrativos repetidos, tende a gerar custos mais elevados, menor padronização técnica e maior complexidade para a manutenção, a integração e a evolução dos sistemas utilizados. Nesse contexto, a licitação compartilhada apresenta-se como alternativa mais eficiente para racionalizar o planejamento da contratação, promover economias de escala, favorecer a modernização tecnológica e viabilizar a adoção de processos digitais, assegurando uniformidade mínima de requisitos e fortalecendo a governança da tecnologia da informação, sem prejuízo da autonomia administrativa e contratual de cada partícipe. |
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3. ABRANGÊNCIA O presente Plano de Trabalho possui abrangência local, limitada ao território do Município de Patrocínio/MG, e aplica-se aos órgãos e entidades partícipes do Acordo de Cooperação Técnica, quais sejam: o Município de Patrocínio, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Patrocínio – IPSEM, o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA e a Câmara Municipal de Patrocínio. A cooperação abrange os servidores públicos e colaboradores que atuam nas áreas administrativas, finalísticas e de apoio dos partícipes, bem como o público externo diretamente impactado pela modernização dos processos administrativos, incluindo, entre outros, munícipes, contribuintes, usuários da rede pública municipal de saúde, pais e alunos da rede municipal de ensino, e demais cidadãos que se relacionam com a Administração Pública Municipal. O alcance da parceria restringe-se às atividades de planejamento e realização do procedimento licitatório compartilhado, incluindo o levantamento e a consolidação de requisitos, a realização de prova de conceito (quando prevista) e a elaboração das peças técnicas e administrativas necessárias ao certame, não abrangendo a execução, a gestão ou a fiscalização dos contratos administrativos, que serão realizadas de forma individualizada por cada partícipe. |
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4. JUSTIFICATIVA A Administração Pública Municipal de Patrocínio é composta pelo Município, pelo IPSEM, pelo DAEPA e pela Câmara Municipal, os quais, embora dotados de autonomia administrativa, compartilham rotinas, informações e processos administrativos que demandam soluções tecnológicas compatíveis e eficientes. A contratação de software de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e fiscal tem por finalidade atender às exigências do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, instituído pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, o qual determina que os Poderes e órgãos de cada ente federativo utilizem sistema único, integrado, com base de dados compartilhada, capaz de permitir a consolidação e a padronização das informações contábeis, orçamentárias e financeiras. Nesse contexto, a realização de licitação compartilhada, precedida de Acordo de Cooperação entre o Município de Patrocínio, a Câmara Municipal, o DAEPA e o IPSEM, mostra-se medida tecnicamente necessária e juridicamente adequada, uma vez que viabiliza a adoção de solução tecnológica única, plenamente compatível com os requisitos do SIAFIC, evitando a contratação de sistemas distintos, incompatíveis ou de difícil integração, que poderiam comprometer o atendimento às normas federais e às orientações dos órgãos de controle. Além de assegurar a conformidade normativa, a licitação compartilhada promove a padronização de rotinas e procedimentos, a integração em tempo real das informações, o fortalecimento da governança, do controle interno e da transparência, bem como a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais, simplificação da gestão contratual e obtenção de economia de escala, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e planejamento. Há ainda umadefasagem tecnológica das soluções atualmente utilizadas e da necessidade de substituição de procedimentos baseados em papel por processos digitais,o que apresentauma oportunidade de realização de procedimento licitatório compartilhado para a contratação de solução integrada de software de gestão pública, capaz de atender, de forma padronizada e moderna, às necessidades comuns dos partícipes. A realização da licitação de forma conjunta tende a tornar o certame mais atrativo aos fornecedores, ao reunir, em um único procedimento, a demanda de múltiplos órgãos, ampliando a escala da contratação e possibilitando a obtenção de propostas mais vantajosas, tanto sob o aspecto econômico quanto técnico. Além disso, a condução do processo licitatório de forma compartilhada reduz custos administrativos, evita a duplicidade de esforços na elaboração de estudos e peças técnicas e favorece a contratação de solução tecnológica comum, o que facilita a interoperabilidade e a troca de informações entre os sistemas dos partícipes, quando houver necessidade funcional, sem prejuízo da autonomia administrativa e contratual de cada ente. Dessa forma, a opção pela licitação compartilhada revela-se a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo o pleno atendimento às exigências do SIAFIC e a melhoria da qualidade da gestão pública no âmbito dos entes partícipes. |
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4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS Objetivo Geral Viabilizar a realização de licitação compartilhada para a contratação de solução integrada de software de gestão pública, promovendoo atendimento dasexigências do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC a modernização tecnológica, a digitalização de processos administrativos e a racionalização do planejamento das contratações, em benefício da Administração Pública Municipal e dos cidadãos. Objetivos Específicos
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5. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO A cooperação técnica entre os partícipes será desenvolvida de forma colaborativa e coordenada, observando-se a repartição de competências e responsabilidades estabelecida no Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuízo da autonomia administrativa e contratual de cada ente. Caberá ao Município de Patrocínio exercer a coordenação geral da cooperação, promovendo a articulação entre os partícipes, a consolidação das demandas técnicas encaminhadas, bem como a condução do procedimento licitatório, incluindo a elaboração e a formalização das peças técnicas e administrativas necessárias ao certame, com base nas informações fornecidas pelos demais partícipes. Ao IPSEM, ao DAEPA e à Câmara Municipal caberá o levantamento, o detalhamento e a validação dos requisitos técnicos, funcionais e operacionais relativos às suas respectivas áreas de atuação, por meio de representantes técnicos com conhecimento especializado, bem como a participação na prova de conceito, quando prevista, manifestando-se quanto à aderência das soluções às necessidades identificadas. Quando prevista, a prova de conceito será realizada de forma conjunta, sob coordenação do Município, com a participação dos representantes técnicos indicados pelos partícipes, observados critérios objetivos previamente definidos, tendo por finalidade a avaliação da conformidade das soluções apresentadas em relação aos requisitos consolidados. A definição de eventuais integrações entre os sistemas dos partícipes será realizada de forma pontual e fundamentada, durante o levantamento de requisitos, limitando-se às necessidades funcionais efetivamente identificadas, sem que a cooperação implique integração sistêmica ampla ou criação de dependência operacional entre os contratos administrativos a serem celebrados individualmente. A cooperação no âmbito deste Plano de Trabalho restringe-se às atividades de planejamento e à realização do procedimento licitatório compartilhado, não abrangendo a execução, a gestão, a fiscalização ou o pagamento dos contratos administrativos, os quais serão realizados de forma individualizada por cada partícipe, nos termos do respectivo instrumento contratual. O acompanhamento da execução do presente Plano de Trabalho será realizado conforme as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, mediante a atuação dos pontos focais designados pelos partícipes, com registro das comunicações, reuniões e encaminhamentos realizados. |
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6. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A unidade responsável pela coordenação do Acordo de Cooperação Técnica será a unidade administrativa do Município de Patrocínio formalmente designada para conduzir o planejamento e a realização do procedimento licitatório compartilhado, à qual caberá a articulação institucional entre os partícipes e o acompanhamento da execução do presente Plano de Trabalho. O gestor do Acordo de Cooperação Técnica, indicado pelo Município de Patrocínio, será o responsável do Município indicado abaixo, competindo-lhe acompanhar o cumprimento das atividades previstas neste Plano de Trabalho, promover a comunicação entre os partícipes, registrar as tratativas realizadas e adotar as providências necessárias à adequada execução da cooperação, sem prejuízo das atribuições próprias de cada ente e sem qualquer interferência na gestão ou fiscalização dos contratos administrativos decorrentes da licitação. Cada partícipe contará com ponto focal técnico, responsável pela interlocução com o gestor do Acordo, pelo encaminhamento das informações e demandas relacionadas à sua área de atuação e pelo acompanhamento das atividades de cooperação, assim identificados:
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6. RESULTADOS ESPERADOS Como resultados da execução do presente Plano de Trabalho, espera-se: a) Levantamento, consolidação e validação dos requisitos técnicos, funcionais e operacionais necessários à contratação da solução de software de gestão pública, contemplando as demandas específicas de cada partícipe; b) Elaboração e aprovação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), bem como das demais peças técnicas e administrativas indispensáveis à realização do procedimento licitatório compartilhado; c) Realização da prova de conceito, quando prevista, com a participação dos representantes técnicos dos partícipes, permitindo a avaliação objetiva da aderência das soluções apresentadas aos requisitos definidos; d) Publicação e condução do procedimento licitatório compartilhado, com observância dos princípios da legalidade, isonomia, eficiência, economicidade e competitividade; e) Conclusão do certame, com adjudicação e homologação, possibilitando a celebração de contratos administrativos individualizados por cada partícipe, conforme suas necessidades institucionais; f) Racionalização dos esforços administrativos relacionados ao planejamento da contratação, com redução de duplicidades e maior eficiência na utilização dos recursos públicos; g) Criação de condições favoráveis à modernização dos processos administrativos e à digitalização de fluxos, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão. |
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6. PLANO DE AÇÃO
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Patrocínio, 15 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO-Prefeito Municipal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO
JOAQUIM GARCIA MORATO FILHO - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO
MÁRCIO MANOEL DE OLIVEIRA - Superintendente
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
NÍCOLAS DE QUEIROZ ELIAS - Presidente
