PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 69/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº: 11/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PASSES LIVRES E TEMPORÁRIOS, EM ATENDIMENTO AOS DECRETOS E LEIS VIGENTES, LEIS N° 3.517/2002, DECRETO N° 1.824/2002, LEI N° 4.307/2009, LEI N° 4.388/2009, LEI N° 4.457/2011, LEI N° 5.268/2011, LEI 5.414/2022 E DECRETO 4.462/2024, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: VIAÇÃO CIDADE PARAISO LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.678.426/0001-61, sediada na Rua Geraldo José Esteves Pires, 195, bairro: Morada do Sol Patrocínio/MG, neste ato assinado por seu representante legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- – O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, bem como a como a Lei nº 5.873/2025, que autoriza a concessão de subsídio tarifário e a alteração de valores no âmbito do transporte coletivo urbano, em consonância com o Decreto Municipal nº 4.774/2025, que regula o tema sobre a redução do valor tarifário, justificando a celebração do presente aditivo.
- Com fundamento no art. 136, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 por finalidade adequar a classificação orçamentária do contrato, deu-se a alteração da dotação orçamentária entre Secretarias, com a transferência da unidade orçamentária responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
2.1 – Em razão da concessão do subsídio tarifário e da redução do valor da tarifa pública, conforme legislação citada na cláusula primeira, o valor contratual fica reduzido, passando de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
2.2 – A presente alteração visa ao cumprimento da determinação legal, imposta pela Lei Municipal nº 5.873/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0109.00.2.010.3.3.90.39.00.001500
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Patrocínio-MG, 18 de fevereiro de 2026.
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Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
