PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025 que entre si celebram, de um lado, o(a) Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, a seguir designado(a) CONTRATANTE, representado(a) neste ato por Gustavo Tambelini Brasileiro, Prefeito, inscrito(a) no CPF sob o nº 059.458.076-56, e de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com SEDE no SGAN - Quadra 601, Módulo "V", inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, adiante denominado CONTRATADO, representado por Guilherme Alvares da Silva, Gerente de Departamento, inscrito(a) no CPF sob o nº 692.744.601-04, e por Bruno Silva de Oliveira, Gerente de Divisão, inscrito(a) no CPF sob o nº 539.662.791-34, com fulcro nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 25/02/2026 e com término para 25/02/2027, de acordo com o previsto no nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no item 14 e subitem 14.1 do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 O valor total estimado deste Termo Aditivo é de R$ 196.398,99 (cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).
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SERVIÇO – ITEM FATURÁVEL |
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor Total |
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Proc.dados- Radar – Com Imunidade- Infrações processadas – Global – Faixa 20 – De 800.001 até 1.000.000 |
24.000 |
R$ 7,03 |
R$ 168.720,00 |
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Proc.Dados – Radar Migração – Com Imunidade – Faixa 08 Acima de 1.000.001 |
21.129 |
R$ 1,31 |
R$ 27.678,99 |
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VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS |
R$ 196.398,99 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas para a execução deste Termo Aditivo estão regularmente previstas no Orçamento do(a) Contratante, conforme classificação a seguir:
02.01.14.01.06.125.0108.00.2058.3.3.90.39.00.001752
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
4.1 O presente Termo Aditivo será publicado pelo Contratante, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
5.2 A prorrogação ora acordada não implica preclusão do direito ao reajuste dos valores contratados.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
Patrocínio-MG, 03 de fevereiro de 2026.
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Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
