ERRATA AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 249/2025
Modalidade: Inexigibilidade por Credenciamento Edital nº 48/2025
Objeto: Credenciamento para contratação de empresas para fornecimento de passagens de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual e de companhias aéreas e/ou agências de viagens para prestação de serviços de agendamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional, a fim de atender as demandas do Município de Patrocínio/MG.
O Município de Patrocínio/MG, por meio do setor competente, torna pública a presente
ERRATA, para fins de alteração do Edital nº 48/2025, nos seguintes termos:
-
DA INCLUSÃO
Fica incluído o item 4.2.3., alínea “j”, no Edital de Credenciamento nº 48/2025, com a seguinte redação:
- No caso de fornecimento de passagens de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, deverá ser apresentado o Registro ou Autorização de Funcionamento junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para linhas interestaduais, ou junto ao órgão estadual competente, para linhas intermunicipais, conforme o caso.
- Quando se tratar de credenciamento de agência de viagens ou agência intermediadora de transporte terrestre, deverá ser apresentado o comprovante de registro ativo no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo), nos termos da legislação vigente, bem como documentação que comprove sua regular atuação junto às empresas transportadoras devidamente autorizadas pelos órgãos competentes.
- Caso a agência possua veículo(s) ou frota própria para execução direta do serviço de transporte rodoviário, deverá, além do registro no CADASTUR quando exigível, apresentar também o Registro ou Autorização de Funcionamento junto à ANTT, para
transporte interestadual, ou junto ao órgão estadual competente, para transporte intermunicipal, conforme a natureza da operação.
-
DA REABERTURA DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
Considerando a inclusão de nova exigência documental, fica reaberto o prazo para credenciamento, garantindo-se a observância dos princípios da isonomia, publicidade e ampla competitividade.
O novo prazo para apresentação da documentação para credenciamento será até o dia 12/02/2027, a partir da publicação desta Errata, permanecendo inalteradas as demais condições previstas no Edital.
As empresas já credenciadas ou que tenham protocolado documentação anteriormente poderão, caso necessário, complementar a documentação de acordo com os prazos previstos em edital
-
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital nº 48/2025.
Patrocínio/MG, 12 de fevereiro de 2026.
Aldo Candido Roriz Junior Secretário Municipal de Administração
