ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES PARA JULGAMENTO
Processo nº: 279/2025
Modalidade: Dispensa por credenciamento – Chamamento Público
Edital nº: 148/2025
Objeto: CHAMAMENTO PÚBICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
Aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2026, na cidade de Patrocínio, à Sala dos Conselhos – Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Professor Cláudio Eustáquio de Alcântara s/n,às 09h00 hs, reuniram-se, em sessão pública, a agente de contratação LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA os servidores públicos da equipe de apoio TATIANE MARTINS RESENDE e HEITOR OLIVEIRA LOPES XAVIER, abaixo assinados, integrantes da Comissão de Licitação, a fim de procederem à abertura dos envelopes de documentações de habilitação e projetos de vendas do referido processo. Abertos os trabalhos, foi verificado a presença dos agricultores Sr. Fabrício Francisco Gomes e Sr. Paulo Cézar Faria de Oliveira, representantes do grupo formal Associação AFPRe o Sr. Luiz Gustavo Godinho, integrante de grupo informal composto por 5 (cinco) pessoas. Atos contínuos foram rubricados todos os envelopes lacrados pela comissão julgadora e pelos agricultores presentes. Após a abertura de todos os envelopes foi verificado as seguintes observações:
- No envelope de habilitação do Assentamento “A”, composto por 14 integrantes, não foi localizado as documentações RG e CPF de Marisa Vital de Lima e de Damião José dos Reis;
- No envelope de habilitação do Assentamento “C” de Neusa e Zamita foi verificado declarações em nome de Diogo Moreira João, mas não apresentou DAF e nem documentos deste produtor;
- No envelope de habilitação do Conselho Comunitário de Des. São João da Serra Negra não foi apresentado o Certificado do FGTS e no envelope o Projeto de Venda foi apresentado sem assinatura do representante legal e sem somatória dos produtos ofertados;
- No envelope do Grupo Informal “A” de Lagoa Formosa composto por 5 integrantes (2 homens e 3 mulheres), verificou que o projeto de venda ultrapassou o limite previsto no edital e documentação de identidade incompleta da agricultora Lourivalda Maria de Souza Ferreira;
- No envelope do Grupo Informal “B” de Lagoa Formosa, composto por 4 integrantes (2 homens e 2 mulheres) não foi localizado as Declarações de Produção Própria dos integrantes e no Projeto de Venda faltou os valores unitários e totais de cada integrante do grupo, para a verificação do valor máximo permitido para cada agricultor.
Sendo assim, nos termos do item 9.5 do edital foi concedido prazo de 05 (cinco) dias para os agricultores mencionados acima regular os referidos documentos e projetos com a devida correção em conformidade com o edital de licitação.
Após as verificações e diligências verificou-se os seguintes participantes e a seguinte classificação:
ASSENTAMENTO A: Madalena Deolinda Fernandes, Eleusa Maria Romão, Marisa Vital de Limas, Eline de Souza Oliveira, Nilta Aparecida Teixeira de Lima, Eliene de Fátima Fernandes Lelis, Vanduir Geraldo Novais, Celio dos Reis Nunes, Damião José dos Reis, Ivan de Oliveira Mendes, Antônio Frederico da Silva, Adilson Antônio da Silva, Arciso José Alves, João Batista Fernandes;
ASSENTAMENTO B: Daniela Eustáquia Pereira, Eny de Fátima Silveira Almeida, Rosana Malagoli Pereira, Kelly Kislauane Inês de Lima, Vanilda Francisca, Divina Francisco Oliveira;
ASSENTAMENTO C: Zamita de Fátima Moreira Araújo, Neusa Aparecida Pereira;
ASSENTAMENTO D: Marcelino Geraldo dos Santos;
GRUPO DE MULHERES – INFORMAL (sediada no Município de Patrocínio/MG):Letícia Cristina Francisco Gomes, Sueli Abadia Francisco, Jonatha Francisco de Oliveira.
GRUPO FORMAL: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO - AFPR, inscrita no CNPJ sob nº 36.126.968/0001-06, com sede no Município de Patrocínio.
GRUPO FORMAL: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA, inscrito no CNPJ sob nº 22.223.994/0001-48, com sede no distrito de São João da Serra Negra no município de Patrocínio/MG.
GRUPO FORMAL:COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNIDA E REGIÃO inscrito no CNPJ sob nº 14.355.554/0001-16, com sede no Município de Uberlândia/MG.
GRUPOS INFORMAIS (sediados no Município de Lagoa Formosa/MG):
GRUPO A: Marília Ferreira do Amaral Silva, Rafaela Amaral Silva, Lourivalda Maria de Souza Ferreira, Luiz Gustavo Godinho Marques, Arlei Menezes dos Santos.
GRUPO B: Calynde Reis Landim, Nayane Reis, Douglas Reis, Valmir Eustáquio Canedo,
FORNECEDOR INDIVIDUAL
BALTASAR FERNANDES CAIXETA, inscrito no CPF sob nº 266.528.546-00, município de Patos de Minas;
Nos termos do item 7.3 do edital, deverão ser observadas a seguinte ordem de prioridade para seleção das propostas:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
Sendo assim seguem as prioridades de acordo com a Resolução PNAE nº 06/2021, assim como de acordo com o item 7 do edital, foi promovida a seleção dos beneficiários. Os ASSENTAMENTOS e os GRUPOS DE MULHERES possuem a mesma prioridade, ambos têm prioridade sobre o GRUPO FORMAL, que, por sua vez, tem prioridade sobre o GRUPO INFORMAL. Este último tem prioridade sobre o FORNECEDOR INDIVIDUAL.O GRUPO FORMAL ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR possui 100% de associados com inscrições ativas no CAF, o qual tem prioridade sobre o GRUPO FORMAL CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA que tem 75% de associados com inscrições ativas no CAF, que por sua vez, tem prioridade sobre o GRUPO FORMAL COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNIDA E REGIÃO, com sede no Município de Uberlândia/MG. O GRUPO INFORMAL “A” composto por 3 (três) mulheres e 2 (dois) homens, que corresponde “50%+1” de mulheres, tem prioridade sobre o GRUPO INFORMAL “B” composto por 2 (duas) mulheres e 2 (dois) homens, nos termos da letra “a” do inciso I do item 7.3 do edital de licitação. Fica classificado por último o único proponente Baltasar Fernandes Caixeta enquadrado como FORNECEDOR INDIVIDUAL.
Assim, fica estabelecida a seguinte ordem de classificação e prioridade:
1º Prioridade: ASSENTAMENTOS E GRUPOS DE MULHERES;
2º Prioridade GRUPO FORMAL: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR;
3º Prioridade GRUPO FORMALCONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA;
4º Prioridade GRUPO FORMALCOOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNIDA E REGIÃO;
5º Prioridade GRUPO INFORMAL “A”;
6º Prioridade GRUPO INFORMAL “B”;
7º Prioridade GRUPO INDIVIDUAL BALTASAR FERNANDES CAIXETA.
Nada mais havendo a tratar lavrou a seguinte ata e segue assinada pela Comissão de Licitação e demais interessados.
LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA
Agente de Contratação
TATIANE MARTINS RESENDE
Membro
HEITOR OLIVEIRA LOPES XAVIER
Membro
FABRÍCIO FRANCISCO GOMES
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR;
