TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº: 69/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº: 11/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PASSES LIVRES E TEMPORÁRIOS, EM ATENDIMENTO AOS DECRETOS E LEIS VIGENTES, LEIS N° 3.517/2002, DECRETO N° 1.824/2002, LEI N° 4.307/2009, LEI N° 4.388/2009, LEI N° 4.457/2011, LEI N° 5.268/2011, LEI 5.414/2022 E DECRETO 4.462/2024, SOLICITADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, com sede nesta cidade na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.468.033/0001-26.
CONTRATADAS: VIAÇÃO CIDADE PARAISO LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.678.426/0001-61, sediada na Rua Geraldo José Esteves Pires, 195, bairro: Morada do Sol Patrocínio/MG, neste ato assinado por seu representante legal.
JUSTIFICATIVA: O presente apostilamento tem por finalidade adequar a classificação orçamentária do contrato, mediante a alteração da dotação orçamentária entre Secretarias, com a transferência da unidade orçamentária responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.
Tal medida faz-se necessária para refletir corretamente a origem dos recursos públicos empregados na execução contratual, em consonância com os ajustes realizados na programação orçamentária do exercício vigente, assegurando a regularidade contábil, a conformidade fiscal e a legalidade da execução financeira do ajuste.
Onde se lê: – FONTE RECURSO 1500 – Dotação orçamentária 02.01.10.01.04.122.0009.00.2.048.3.3.90.39.99001500
Leia-se: - FONTE RECURSO 1500 – Dotação orçamentária 02.01.03.01.04.122.0109.00.2.010.3.3.90.39.00.00
FUNDAMENTO: Com fundamento no art. 136, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, realiza-se o presente apostilamento, cujo objetivo é a transferência da unidade orçamentária.
Patrocínio, 06 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito de Patrocínio
