DISTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Processo nº 16/2019
Modalidade: Dispensa
Edital nº 02/2019
Tipo: Menor Preço por Ítem
Objeto: Locação de imóvel urbano situado na Rua Geralda Ferreira Marra, nº 997, bairro Cidade Jardim, para atendimento às crianças acolhidas pela ARCA – Casa de Acolhimento de Crianças, solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.468.033/0001-26, com sede administrativa na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, Patrocínio/MG, neste ato representado pela sra. Secretária de Desenvolvimento Social, doravante denominado LOCATÁRIO; e, de outro lado, MARCELO DE AGUIAR PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº 066.326.196-14, ISABELA DE AGUIAR PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº 071.106.456-30 e VICTOR DE AGUIAR PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº 083.718.676-54, neste ato representados por seu representante/procurador BRUMADO IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 02.878.931/0001-12, doravante denominado LOCADORES, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente DISTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, referente ao Contrato de Locação de Imóvel celebrado em 01/02/2019, nos autos do Processo Licitatório em epígrafe, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINÁRIO E DO OBJETO DO DISTRATO
1.1. As partes firmaram, em 01/02/2019, Contrato de Locação de Imóvel Urbano, tendo por objeto a locação do imóvel situado à Rua Geralda Ferreira Marra, nº 997, bairro Cidade Jardim, em Patrocínio/MG, destinado ao funcionamento de atividades administrativas do Município.
1.2. Pelo presente instrumento, as partes resolvem distratar integralmente o referido contrato de locação, extinguindo-o de forma definitiva, por mútuo consentimento, nada mais tendo a exigir uma da outra, observado o disposto nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VISTORIA FINAL
2.1. Ao término da locação, foi realizado Laudo de Vistoria Final, o qual constatou que o imóvel foi devolvido em condições equivalentes àquelas descritas no Laudo de Vistoria Inicial, que integrou o contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA ENTREGA DAS CHAVES E DA POSSE
4.1. As chaves do imóvel objeto da locação foram devidamente entregues ao LOCADOR, que as recebe neste ato, dando-se por encerrada a posse do LOCATÁRIO.
4.2. A partir da assinatura do presente distrato, o LOCADOR reassume integralmente a posse, uso, gozo e disponibilidade do imóvel, eximindo o LOCATÁRIO de qualquer responsabilidade futura sobre o bem.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL
4.1. O LOCATÁRIO confessa a dívida referente aos aluguéis não pagos entre os meses de maio a novembro de 2025, totalizando o valor de R$15.276,17 (quinze mil e duzentos e setenta e seis reais e dezessete centavos), que serão adimplidos em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente distrato
4.2. Com o pagamento do valor acima, as partes concedem entre si quitação plena, geral, irrevogável e irretratável, para nada mais reclamarem, a qualquer tempo, seja a que título for, em especial quanto a: aluguéis, encargos, tributos, multas ou reajustes; reparos, danos, benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias; indenizações de qualquer natureza– obrigações contratuais, legais ou extracontratuais decorrentes da locação.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA EXPRESSA A DIREITOS
5.1. As partes renunciam expressamente a todo e qualquer direito, ação ou pretensão, judicial ou administrativa, presente ou futura, que tenha por fundamento o contrato de locação ora distratado, o uso do imóvel ou a sua devolução.
5.2. A presente renúncia é feita de forma consciente, voluntária e definitiva, não cabendo às partes, em hipótese alguma, rediscutir fatos, valores ou obrigações relacionados ao contrato extinto.
CLÁUSULA SEXTA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
6.1. O presente distrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
7.1. Quando aplicável, o presente distrato será publicado na forma da legislação vigente, para fins de transparência e eficácia perante terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente distrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 19 de janeiro de 2026.
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