DISTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Processo nº 05/2018
Modalidade: Dispensa nº 01/2018
Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.468.033/0001-26, com sede administrativa na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, Patrocínio/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado LOCATÁRIO; e, de outro lado, CLAUDIO LUIZ DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 026.454.068-90, doravante denominado LOCADOR, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente DISTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, referente ao Contrato de Locação de Imóvel celebrado em 03 de janeiro de 2018, nos autos do Processo Licitatório em epígrafe, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINÁRIO E DO OBJETO DO DISTRATO
1.1. As partes firmaram, em 03 de janeiro de 2018, Contrato de Locação de Imóvel Urbano, tendo por objeto a locação do imóvel situado à Avenida João Attarian, nº 1.275, Bairro Jardim Soares, Barretos/SP, destinado ao funcionamento de atividades administrativas do Município.
1.2. Pelo presente instrumento, as partes resolvem distratar integralmente o referido contrato de locação, extinguindo-o de forma definitiva, por mútuo consentimento, nada mais tendo a exigir uma da outra, observado o disposto nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VISTORIA FINAL E DAS OBRIGAÇÕES DE RESTAURAÇÃO
2.1. Ao término da locação, foi realizado Laudo de Vistoria Final, o qual constatou a existência de itens e serviços necessários à restauração do imóvel, a fim de que este seja devolvido em condições equivalentes àquelas descritas no Laudo de Vistoria Inicial, que integrou o contrato originário.
2.2. O Laudo de Vistoria Final apontou, de forma técnica e detalhada, a necessidade de reparos, ajustes e intervenções no imóvel, notadamente relacionados à conservação de pintura, instalações, acabamentos, equipamentos e demais elementos construtivos, conforme descrições constantes do referido laudo, o qual passa a integrar o presente distrato para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPENSA DOS REPAROS MEDIANTE INDENIZAÇÃO
3.1. Não obstante o disposto na cláusula anterior, o LOCADOR declara, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que dispensa o LOCATÁRIO da execução direta dos reparos e reformas apontados no Laudo de Vistoria Final, concordando em receber indenização pecuniária substitutiva, em caráter compensatório.
3.2. Em razão da dispensa dos reparos, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia certa e ajustada de R$18.000,00 (dezoito mil reais), a título de indenização integral pelos serviços de restauração do imóvel.
3.3. O pagamento do valor previsto no item 3.2 será realizado em parcela única, mediante depósito contra-recibo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente distrato.
3.4. Com o recebimento integral do valor acima ajustado, o LOCADOR declara-se plenamente satisfeito, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, relativamente a reparos, benfeitorias, danos, desgastes ou obrigações decorrentes do contrato de locação ora distratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DAS CHAVES E DA POSSE
4.1. As chaves do imóvel objeto da locação foram devidamente entregues ao LOCADOR, que as recebe neste ato, dando-se por encerrada a posse do LOCATÁRIO.
4.2. A partir da assinatura do presente distrato, o LOCADOR reassume integralmente a posse, uso, gozo e disponibilidade do imóvel, eximindo o LOCATÁRIO de qualquer responsabilidade futura sobre o bem.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL
5.1. Com a assinatura do presente distrato e, especialmente, com o pagamento da indenização prevista na Cláusula Terceira, as partes concedem entre si quitação plena, geral, irrevogável e irretratável, para nada mais reclamarem, a qualquer tempo, seja a que título for, em especial quanto a: aluguéis, encargos, tributos, multas ou reajustes; reparos, danos, benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias; indenizações de qualquer natureza;– obrigações contratuais, legais ou extracontratuais decorrentes da locação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA EXPRESSA A DIREITOS
6.1. As partes renunciam expressamente a todo e qualquer direito, ação ou pretensão, judicial ou administrativa, presente ou futura, que tenha por fundamento o contrato de locação ora distratado, o uso do imóvel ou a sua devolução.
6.2. A presente renúncia é feita de forma consciente, voluntária e definitiva, não cabendo às partes, em hipótese alguma, rediscutir fatos, valores ou obrigações relacionados ao contrato extinto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
7.1. O presente distrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
8.1. Quando aplicável, o presente distrato será publicado na forma da legislação vigente, para fins de transparência e eficácia perante terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente distrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 08 de dezembro de 2025.
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