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Processo nº: 222/2025 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER A MANUTENÇAO E AS NOVAS UNIDADES ESCOLARES E CENTROS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo nº: 222/2025

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 142/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER A MANUTENÇAO E AS NOVAS UNIDADES ESCOLARES E CENTROS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.

CONTRATADO: BURANO MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.729.290/0001-23.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo fundamenta‑se no art. 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a alteração contratual, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato em virtude de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução contratual, observada a repartição objetiva de riscos prevista no instrumento contratual.

    2. - Considerando que o reajuste no valor é fato notório, bem como o prazo necessário para o trâmite do processo administrativo para realização do equilíbrio econômico financeiro, aplica-se o presente reajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

2.1- Fica reajustado, para a manutenção do equilíbrio-financeiro, o preço dos seguintes itens:

2.2 - itens o 10- CONJUNTO DE CARTEIRA E CADEIRA DO ALUNO TAMANHO 04 cujo valor era de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) o mesmo passará para o valor de R$ 257,60 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), 11- CONJUNTO DE CARTEIRA E CADEIRA DO ALUNO TAMANHO 04. EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA cujo valor era de R$ 230,00(duzentos e trinta reais) o mesmo passará para o valor de R$ 257,60 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), 12- CONJUNTO DE CARTEIRA E CADEIRA DO ALUNO TAMANHO 06 cujo valor era de R$ 235,00(duzentos e trinta e cinco reais) o mesmo passará para o valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), 13- CONJUNTO DE CARTEIRA E CADEIRA DO ALUNO TAMANHO 06 cujo valor era de R$ 235,00(duzentos e trinta e cinco reais) o mesmopassará para o valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), 15- CONJUNTO ESCOLAR - FINALIDADE: PARA PROFESSOR, COMPOSICAO: 01 MESA E 01 CADEIRA, NOS PADROS ESTABELECIDOS PELO FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO). MODELO RESISTENTE E PRATICA cujo valor era de R$ 360,00(trezentos e sessenta reais) o mesmo passará para o valor de R$ 403,20 (quatrocentos e três reais e vinte centavos),

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.06.02.12.361.0002.00.2236.4.4.90.52.240015710000000 - Mobiliário em Geral

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 27 de janeiro de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

Contratante