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Processo nº: 31/2025 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO ÀS LEIS COMPLEMENTARES 60/2009 E 154/2017, BEM COMO OS DECRETOS MUN

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 31/2025

Modalidade: Inexigibilidade

Edital nº: 04/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO ÀS LEIS COMPLEMENTARES 60/2009 E 154/2017, BEM COMO OS DECRETOS MUNICIPAIS N° 3.425/2017 E 4.462/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro

CONTRATADO: VIAÇÃO CIDADE PARAISO LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.678.426/0001-61, sediada na rua Geraldo José Esteves, 195 Patrocínio/MG, neste ato assinado por seu representante legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 – O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 106 da Lei nº 14.133/2021, que trata da prorrogação contratual, bem como a Lei nº 5.873/2025, que autoriza a concessão de subsídio tarifário e a alteração de valores no âmbito do transporte coletivo urbano, em consonância com o Decreto Municipal nº 4.774/2025, que dispõe sobre a redução do valor tarifário, justificando a celebração do presente aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 – O prazo de vigência do contrato fica prorrogado pelo período de 26 de fevereiro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL

3.1 – Em razão da concessão do subsídio tarifário e da redução do valor da tarifa pública, o valor contratual fica reduzido, passando de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

3.2 – A presente alteração visa ao cumprimento da determinação legal, imposta pela Lei Municipal nº 5.873/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.03.01.04.122.0109.00.2.010.3.3.90.39.56.001500 – Vale Transporte

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Patrocínio-MG, 21 de janeiro de 2026.

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Prefeitura Municipal de Patrocínio

Contratante