SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 21/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 2/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: BIO SAÚDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.373.051/0001-73.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12(doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
Cláusula Segunda - Do prazo
2.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 07 de fevereiro de 2026 e término em 07 de fevereiro de 2027.
Cláusula Terceira – Da Ratificação
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Cláusula Quarta – Da Publicação
4.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 19 de janeiro de 2026.
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Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
