PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 53/2025
Modalidade: Dispensa - Contratação Direta
Edital nº: 69/2025
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB, CONFORME DIRETRIZE DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017, DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018, LEI ESTADUAL Nº 24.633/2023,DECRETO ESTADUAL Nº 48.883/2024 E LEI ESTADUAL Nº 24.943/2024, SOLICITADO PELA SECRETARIA DE URBANISMO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE/MG, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 16.589.137/0001-63.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
-
- O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, celebrado por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, com fundamento nos arts. 105 e 107 da referida Lei, que autorizam a alteração contratual e a prorrogação dos contratos relativos à prestação de serviços contínuos, desde que mantidas as condições originalmente pactuadas e demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública, devidamente justificada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 – Fica prorrogada a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, com início em 17 de janeiro de 2026 e término em 17 de janeiro de 2027.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos. As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 09 de janeiro de 2026.
___________________________
Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
