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Processo nº: 345/2023 - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E QUADRA ESCOLAR NO BAIRRO SANTA TEREZINHA MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, CONFORME CONVÊNIO Nº 1261002345/2023/SEE COM A SECRETARIA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 345/2023

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 24/2023

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E QUADRA ESCOLAR NO BAIRRO SANTA TEREZINHA MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, CONFORME CONVÊNIO Nº 1261002345/2023/SEE COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro brasileiro.

CONTRATADO: CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.479.422/0001-08, situada à Av. Faria Pereira, 1883, Constantino, na cidade de Patrocínio/MG.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, em função do interregno de 12 (doze) meses da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal no art. 65, II, “c” da Lei nº 8.666/93 art. 92 §§ 4° e 5°, e no art. 137, I, da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO

3.1 – O valor residual do contrato em seu aniversário de 12 (doze) meses, ocorrida em 06/02/2025, importava o valor de R$3.943.757,68 (três milhões e novecentos e quarenta e três mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos), e será reajustado em conformidade com o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/FGV.

3.2 - O valor reajustado, apurado mediante a aplicação do INCC acumulado no período acima definido, representando uma variação de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento), importará em um montante total de R$283.161,80 (duzentos e oitenta e três mil e cento e sessenta e um reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1-O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.06.02.12.361.0102.00.2236.4.4.90.51.00.00. 1500 Obras e Instalações

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 13 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

Contratante