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CONTRATO Nº 217/2020 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Obj: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, IPSEM - INSTITUTO DE PREVI

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/2020, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Gustavo Tambelini Brasileiro e, de outro lado, o BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, IPSEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DAEPA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1 - Fica prorrogada a vigência do contrato em epígrafe pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/01/2026 e término em 04/04/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, bem como da Cláusula Décima Oitava do Contrato em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE ÔNUS:

3.1 - A celebração do presente Termo Aditivo, que visa exclusivamente à prorrogação do prazo de vigência contratual, não implicará em qualquer ônus financeiro adicional para o CONTRATANTE ou para o CONTRATADO, mantendo-se inalteradas as condições econômico-financeiras originalmente pactuadas.

CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO:

4.1 - O presente Termo Aditivo será publicado pelo Contratante, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto no presente instrumento.

E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.

Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Patrocínio