PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 200/2025
Modalidade: Pregão – Registro de Preços
Edital nº: 127/2025
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE REFIS DE FILTRO PARA MANUTENÇÃO PERIÓDICA NOS BEBEDOUROS E PURIFICADORES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: COMERCIAL DE AGUA MINAS AGUA DE PTC LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 09.548.048/0001-03, com sede na Avenida Faria Pereira N° 1114, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Patrocínio/MG, CEP: 38.744-546.
I – DAS PARTES
O Município de Patrocínio-MG, doravante denominado Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro, e a empresa Comercial de Água Minas de PTC LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 09.548.048/0001-03, doravante denominada Fornecedor, resolvem firmar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços, Processo nº 200/2025 – Edital nº 127/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual independentemente da concordância do contratado, quando necessária ao ajuste do projeto ou das especificações técnicas, de modo a melhor atender aos objetivos pretendidos. Observa-se, ainda, o disposto no art. 126 da referida Lei, segundo o qual as alterações unilaterais não poderão descaracterizar o objeto originalmente contratado.
III – DA JUSTIFICATIVA
A alteração ora promovida decorre da solicitação do fornecedor para substituição da marca inicialmente registrada, apresentada no processo em epígrafe, em razão de atraso na entrega dos produtos originalmente propostos, ocasionado pelo fabricante/distribuidor. A empresa informa que as novas marcas sugeridas ACQUABIOS e WFS FILTROS, apresentam especificações técnicas equivalentes ou superiores às exigidas no edital, preservando integralmente a qualidade, funcionalidade e compatibilidade necessárias ao atendimento do objeto contratual. Para fins de comprovação, foram encaminhados catálogos e fichas técnicas comparativas entre os produtos inicialmente ofertados e os ora propostos.
Adicionalmente, foi realizada pesquisa de preços dos itens cuja substituição foi solicitada, considerando as marcas indicadas. Constatou-se que os valores atualmente praticados no mercado encontram-se superiores aos registrados na Ata de Registro de Preços. Ainda assim, o contratado compromete-se a praticar os valores vencedores do processo licitatório, não acarretando qualquer prejuízo econômico à Administração.
Após análise, a unidade demandante manifestou-se favoravelmente, considerando que a nova marca proposta mantém a qualidade do item adquirido, sem prejuízo à Administração. A substituição foi autorizada pela autoridade competente conforme Decisão Administrativa no processo.
IV – DA ALTERAÇÃO
Ficam alterado os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Ata de Registro de Preços Processo nº 200/2025 – Edital nº 127/2025, exclusivamente quanto à marca, conforme segue:
- Marca original: PLANETA AG
- Marcas alteradas: ACQUABIOS e WFS FILTROS
V – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, que continuam vigentes em seus termos originais.
VI – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir de sua assinatura, mantendo-se a vigência original da Ata de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos. As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 28 de novembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Contratante
