SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 18/2024
Modalidade: Concorrência Pública Eletrônica
Edital nº: 4/2024
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS NO BAIRRO NAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 9.059 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: BARROS BITTENCOURT EMPREENDIMENTOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 31.564.854/0001-24, com sede na Rua Dr. Edgardo da Cunha Pereira N° 185 CEP: 35620-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
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– O presente instrumento aditivo é celebrado com fulcro no artigo 124, inciso I, alínea "b", e seu respectivo §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em virtude da necessidade de alteração qualitativa e quantitativa do objeto contratual. A referida modificação consiste na supressão e no acréscimo de itens, conforme pormenorizado na justificativa técnica e nas planilhas de engenharia, as quais passam a constituir parte integrante e inseparável deste Termo.
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Adicionalmente, a prorrogação de vigência encontra amparo no artigo 111 da supracitada Lei, o qual dispõe que, nos contratos por escopo, o prazo será automaticamente estendido na hipótese de o objeto não ser concluído no período originalmente pactuado.
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CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2. .1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes na planilha de engenharia anexa, a título de aditivo qualitativo e quantitativo, para a execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Nações, sendo aditado o valor de R$ 134.456,65 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 10,59% (dez vírgula cinqüenta e nove por cento) da planilha orçamentária anexa.
2.2 - Em função dos acréscimos e supressões do subitem 2.1, referente à construção da UBS Bairro Nações, o contrato originário passa a vigorar com o valor global de R$ 1.686.800,23 (um milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 – Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 22 de novembro de 2025 até 22 de maio de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.07.02.10.301.0024.00.1993.4.4.90.51.02.00.1621.000.0000 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos. As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio/MG, 19 de novembro de 2025.
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Prefeito Municipal
Contratante
