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Processo nº: 92/2024 - TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO

TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 92/2024

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 54/2024

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa fornecedor ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.945.035/0001-91, neste ato representado por seu representante legal resolvem CANCELAR O ITEM OXIMETRO DE DEDO PORTATIL MODELO PEDIATRICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS firmada entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 92/2024, pregão eletrônico, Edital nº 54/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

    1. O presente Termo de Cancelamento do item supracitado fundamenta-se no art. 59, inciso II, do Decreto Municipal nº 4.315/2024; no o art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021; na Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI, e item 14.4 do Edital; bem como na Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI, e item 14.4 da respectiva Ata de Registro de Preços. O referido cancelamento foi realizado com a anuência das partes e mediante autorização expressa da autoridade competente deste Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

    1. Constitui objeto do presente instrumento o CANCELAMENTO DO ITEM OXIMETRO DE DEDO PORTATIL MODELO PEDIATRICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR, do processo licitatório em epígrafe, em decorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado.

    2. O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    1. Como o inadimplemento contratual se dá por motivos justificáveis e alheios à vontade das partes, não há aplicação de quaisquer sanções administrativas.

E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

Patrocínio, 29 de setembro de 2025.

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito