Termo de Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços
Processo nº: 74/2025
Modalidade: Pregão – Registro de Preços
Edital nº: 42/2025
Tipo: Maior Desconto Por Item (%).
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, PELO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DO SOFTWARE ¨TRAZ VALOR¨, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa fornecedor RLM PECAS PARA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.855.014/0001-52, neste ato representado por seu representante legal resolvem CANCELAR AMIGÁVELMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS firmada entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 74/2025, pregão eletrônico, Edital nº 42/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
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O presente Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços tem por fundamento legal o art. 59, inciso II, do Decreto Municipal nº 4.315/2024; o art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021; a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI e item 14.4 do edital; e a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI e item 14.4 da ata de registro de preços, contando com a anuência das partes e contando com a devida autorização da autoridade superior deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento amigável da Ata de Registro de Preços firmada com o fornecedor, referente ao processo licitatório em epígrafe, em razão do acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 Considerando que o inadimplemento contratual ocorreu por motivos justificáveis atribuídos às partes, não se aplica a imposição de sanções administrativas.
E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Patrocínio, 29 de setembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito
