Ferramentas de acessibilidade

Processo nº: 74/2025 - Termo de Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, PELO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DO SOFTWARE ¨TRAZ VALOR¨,

Termo de Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços

Processo nº: 74/2025

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 42/2025

Tipo: Maior Desconto Por Item (%).

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, PELO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DO SOFTWARE ¨TRAZ VALOR¨, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa fornecedor RLM PECAS PARA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.855.014/0001-52, neste ato representado por seu representante legal resolvem CANCELAR AMIGÁVELMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS firmada entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 74/2025, pregão eletrônico, Edital nº 42/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

    1. O presente Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços tem por fundamento legal o art. 59, inciso II, do Decreto Municipal nº 4.315/2024; o art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021; a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI e item 14.4 do edital; e a Cláusula Décima Quarta, item 14.1, inciso VI e item 14.4 da ata de registro de preços, contando com a anuência das partes e contando com a devida autorização da autoridade superior deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

    1. Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento amigável da Ata de Registro de Preços firmada com o fornecedor, referente ao processo licitatório em epígrafe, em razão do acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    2. O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.1 Considerando que o inadimplemento contratual ocorreu por motivos justificáveis atribuídos às partes, não se aplica a imposição de sanções administrativas.

E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

Patrocínio, 29 de setembro de 2025.

______________________________________

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito