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Processo nº: 122/2025 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Obj: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA ISADORA POMPEO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CELEBRAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 122/2025

Modalidade: Inexigibilidade nº 21/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA ISADORA POMPEO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CELEBRAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ/MF sob n° 18.468.033/0001-26, situada à Av. João Alves do Nascimento n° 1.452, em Patrocínio MG, CEP 38.747-050, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gustavo Tambelini Brasileiro

CONTRATADO: LL VILAS EVENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.673.878-0001/44.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

    1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do local de realização do show, constante do Contrato 122/2025, firmado entre as partes.

    2. A alteração contratual encontra amparo no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de alterações por acordo entre as partes, desde que não implique modificação do objeto ou afronta à isonomia.

 

Cláusula Segunda – Da Alteração

2.1. Onde se lê:

Evento: Show artístico com a cantora Isadora Pompeo para realização de o evento CELEBRAR no município de Patrocínio/MG.

Local: Espaço Cultural - Av. Juscelino Kubistchek, Morada do Sol, Patrocínio/MG.

Data: 12/09/2025

Horário: 20h.

Duração do show: 1 hora e 30 minutos.”

2.2. Leia-se:

Evento: Show artístico com a cantora Isadora Pompeo para realização do evento CELEBRAR no município de Patrocínio/MG.

Local: Av. Marciano Pires, 625, Parque de Exposições Brumado dos Pavões - Distrito Industrial, CEP: 38.740.500, Patrocínio/ MG.

Data: 12/09/2025

Horário: 20h.

Duração do show: 1 hora e 30 minutos.”

 

 

 

Cláusula Terceira – Da Ratificação

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Cláusula Quarta – Da Publicação

4.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio, 11 de setembro de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG

Gustavo Tambelini Brasileiro

Contratante