SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 17/2024
Modalidade: Concorrência Eletrônica
Edital nº: 3/2024
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS NO BAIRRO CONGONHAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 9.059 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
Contratante: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
Contratado: BARROS BITTENCOURT EMPREENDIMENTOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 31.564.854/0001-24, com sede na Rua Dr. Edgardo da Cunha Pereira N° 185 CEP: 35620-00.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, em função aumento dos custos do setor de construção, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato
Cláusula Segunda – Dos Fundamentos
-
- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal no art. 92 §§ 4° e 5°, e no art. 137, I, da Lei n° 14.133/2021, bem como na cláusula 3.3 do contrato.
Cláusula Terceira – Do Valor Global Do Contrato
3.1 – O saldo remanescente do contrato, originalmente fixado em R$ 1.372.001,12 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, um real e doze centavos), será reajustado para o montante de R$ 1.492.874,42 (um milhão e quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
3.2 - O valor reajustado importa um acréscimo de R$ 120.873,29 (cento e vinte mil e oitocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), correspondendo a 8,81% de reajuste, conforme índice INCC acumulado entre os meses de junho/2024 e julho/2025.
Cláusula Quarta – Dotação Orçamentária
4.1- O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.07.02.10.301.0024.00.1993.4.4.90.51.020016210000000 – Obras e Instalações de Dominio Patrimonial
Cláusula Quinta - Da Ratificação
5.1 - Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avincadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 25 de agosto de 2025.
____________________________________
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG
Gustavo Tambelini Brasileiro