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Processo nº: 18/2025 - TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL - Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LICITAÇÕES E CONTRATOS, VISANDO O CONTROLE DE JURIDICIDADE EM ASSUNTOS RELACIONADOS À NOVA LEI DE LICITAÇÕ

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Processo nº: 18/2025

Modalidade: Inexigibilidade nº 1/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LICITAÇÕES E CONTRATOS, VISANDO O CONTROLE DE JURIDICIDADE EM ASSUNTOS RELACIONADOS À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa BRAZ E LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com CNPJ sob o nº 14.983.298/0001-01, neste ato representado por sua representante legal, resolvem EXTINGUIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO firmado entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 18/2025, pregão eletrônico, Edital nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

    1. O presente Termo de Extinção do Contrato tem por fundamento legal o art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

    2. Justifica-se a presente extinção contratual diante da necessidade de nova pactuação para que seja disponibilizado mais um consultor e aumento de horas técnicas à disposição do Município, o que não seria possível através de aditivo contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

    1. Constitui objeto do presente instrumento a EXTINÇÃO DO CONTRATO, do processo licitatório em epígrafe, em decorrência de acordo entre as partes.

    2. O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

    1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores correspondentes aos serviços executados até a data de assinatura deste termo.

    1. E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

Patrocínio, 18 de junho de 2025.

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito

 

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BRAZ E LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

TESTEMUNHAS:

1º ____________________________ 2º ____________________________

NOME: Heitor Oliveira Lopes Xavier NOME: Tatiane Martins Resende