TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Processo nº: 18/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 1/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LICITAÇÕES E CONTRATOS, VISANDO O CONTROLE DE JURIDICIDADE EM ASSUNTOS RELACIONADOS À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa BRAZ E LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com CNPJ sob o nº 14.983.298/0001-01, neste ato representado por sua representante legal, resolvem EXTINGUIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO firmado entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 18/2025, pregão eletrônico, Edital nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
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O presente Termo de Extinção do Contrato tem por fundamento legal o art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
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Justifica-se a presente extinção contratual diante da necessidade de nova pactuação para que seja disponibilizado mais um consultor e aumento de horas técnicas à disposição do Município, o que não seria possível através de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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Constitui objeto do presente instrumento a EXTINÇÃO DO CONTRATO, do processo licitatório em epígrafe, em decorrência de acordo entre as partes.
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O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
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Fica assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores correspondentes aos serviços executados até a data de assinatura deste termo.
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E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Patrocínio, 18 de junho de 2025.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito
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BRAZ E LEITE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
TESTEMUNHAS:
1º ____________________________ 2º ____________________________
NOME: Heitor Oliveira Lopes Xavier NOME: Tatiane Martins Resende