ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES PARA JULGAMENTO
Processo nº: 122/2024
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 92/2024
Objeto: Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o PNAE, e suas alterações posteriores.
Aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2025, na cidade de Patrocínio, à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, às 08:00 horas, reuniram-se, em sessão pública, a agente de contratação LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA e a servidora pública da equipe de apoio TATIANE MARTINS RESENDE, abaixo assinados, integrantes da Comissão de Licitação, a fim de procederem à abertura dos envelopes de documentações de habilitação e projetos de vendas do referido processo. Abertos os trabalhos, foi verificado a presença dos agricultores Sr. Fabrício Francisco Gomes e Sr. Paulo Cézar Faria de Oliveira, representantes do grupo formal AFPR e participaram como ouvintes os servidores públicos Marcos Vinícius Silva Araújo e José Maria das Chagas. Ato contínuo foram rubricados todos os envelopes lacrados pela comissão julgadora e pelos agricultores presentes. Após a abertura de todos os envelopes foi informado pelos participantes que a Sra. Gisely Regina de Oliveira, participante de grupo informal, é servidora pública, e após verificação no RH do município de Patrocínio verificou-se que a mesma é servidora pública municipal, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, sendo assim a mesma não foi cadastrada como agricultora no referido procedimento licitatório, nos termos do item 5.2.3 do edital de licitação. Após as verificações e diligências verificou-se os seguintes participantes:
GRUPO FORMAL: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA, inscrito no CNPJ sob nº 22.223.994/0001-48, com sede no distrito de São João da Serra Negra no município de Patrocínio/MG.
GRUPO FORMAL: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO - AFPR, inscrita no CNPJ sob nº 36.126.968/0001-06, com sede no Município de Patrocínio,
GRUPOS INFORMAIS:
GRUPO ¨A¨: 12 (doze) agricultores: Neusa Aparecida Pereira, Nilta Aparecida Teixeira de Lima, Eline de Souza Oliveira, Daniela Eustáquia Pereira, Célio dos Reis Nunes, Vanduir Geraldo Novaes, Madalena Deolinda Fernandes, Maria Eustáquia Pereira Rosa, Eliene de Fátima Fernandes Lelis, João Batista Fernandes, Arciso José Alves, Adilson Antônio da Silva.
GRUPO ¨B¨: 2 (dois) agricultores: Eny de Fátima Silveira Almeida e Rosana Malagoli Pereira.
FORNECEDORES INDIVIDUAIS:
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FABRICIO FRANCISCO GOMES, inscrito no CPF sob nº 080.458.196-77,município de Patrocínio/MG;
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LIZETE MARIA GOMES inscrita no CPF sob nº 558.056.476-72, município de Patrocínio/MG;
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JOSÉ FRANCISCO, inscrito no CPF sob nº 350.973.706-78, Município de Patrocínio/MG;
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BALTASAR FERNANDES CAIXETA, inscrito no CPF sob nº 266.528.546-00, município de Patos de Minas;
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ARTHUR DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob nº 098.588.196-84, município de Patrocínio/MG.
Durante a conferência dos projetos de vendas verificou-se erros de soma nos valores global dos seguintes proponentes: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR e o fornecedor individual BALTAZAR FERNANDES CAIXETA. Sendo considerado erro material foi concedido prazo de 05 (cinco) dias para regular os referidos projetos com a devida correção em conformidade com o item 9.5 do edital.
Nos termos do item 7.3 do edital, deverão ser observadas a seguinte ordem de prioridade para seleção das propostas:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
Sendo assim seguem as prioridades de acordo com a Resolução PNAE nº 06/2021 assim como de acordo com o item 7 do edital, foi promovida a seleção dos beneficiários. Todos são produtores locais, o GRUPO FORMAL tem prioridade sobre o GRUPO INFORMAL e este sobre o FORNECEDOR INDIVIDUAL. Dentre os GRUPOS FORMAIS, para ser considerado de assentamento de reforma agrária o grupo deve possuir 50%+1 dos associados nesta condição. O que não é o caso de nenhum dos grupos formais. Tem prioridade o grupo com maior percentagem de agricultor familiar, conforme DAP jurídica. O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA tem 90% de agricultores familiares, enquanto a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR possui 81,25% de agricultores familiares. Assim, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA tem prioridade sobre a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR. Nos GRUPOS INFORMAIS, o GRUPO ¨A¨, tem 7 (sete) membros que são assentados de reforma agrária, o que lhe garante a condição de grupo informal de assentamento de reforma agrária e assim têm prioridade sobre o GRUPO ¨B¨que tem contém agricultores na categoria ¨demais agricultores familiares¨. Quanto aos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, os quantitativos serão divididos de forma igualitária entre todos os participantes habilitados. Assim, fica estabelecida a seguinte ordem de classificação e prioridade: GRUPO FORMAL: 1º. CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA; 2º. ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR. GRUPO INFORMAL: 3º GRUPO A, 4º GRUPO B e 5º: FABRICIO FRANCISCO GOMES, LIZETE MARIA GOMES, JOSÉ FRANCISCO, BALTASAR FERNANDES CAIXETA E ARTHUR DE OLIVEIRAZA SILVA, que terão os itens divididos de forma igualitária. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata e segue assinada pela comissão permanente de licitação.
LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA
Agente de Contratação
TATIANE MARTINS RESENDE
Membro
FABRÍCIO FRANCISCO GOMES
Grupo Formal AFPR
PAULO CÉZAR FARIA DE OLIVEIRA
Grupo Formal AFPR